12 de setembro de 2009

Direitos do leitor

O autor francês Daniel Pennac, nascido em Casablanca (1944), é hoje considerado um dos mais importantes e populares escritores da literatura francesa. Em seu livro "Como um romance" ele escreve sobre os Direitos Imprescritíveis do Leitor, direitos que não perdem a validade. Escreve ainda o quanto é contra a obrigação de ler,  dá importância à individualidade do leitor e à sua liberdade de ler o que sentir vontade.

 Aqui estão os nossos direitos:                                                            

1- O direito de não ler;
2- O direito de pular páginas;
3- O direito de não ler um livro até o final;
4- O direito de reler, quantas vezes quiser;
5- O direito de ler qualquer coisa, não importa o quê;
6- O direito ao bovarismo*, direito de amar os "heróis" dos romances
    {doença textualmente transmissível};
7- O direito de ler em qualquer lugar, não importa onde;
8- O direito de ler uma frase aqui outra ali, saltando de livro em livro;
9- O direito de ler em voz alta, de contar histórias e estórias;
10- O direito de calar,  de não falar do que leu.

* Referente a Madame Bovary de Gustave Flaubert
Nesse contexto específico refere-se ao deslumbramento e à troca do cotidiano pelo romanesco.
"É nosso primeiro estado de leitor, comum a todos." Daniel Pennac

Sobre o Direito de Calar: 

"O homem constrói casas porque está vivo, mas escreve livros porque se sabe mortal.
Ele vive em grupo porque é gregário, mas lê porque se sabe só.
Esta leitura é para ele uma companhia que não ocupa o lugar de qualquer outra, mas nenhuma outra companhia saberia substituir.
Ela não lhe oferece qualquer explicação definitiva sobre seu destino, mas tece uma trama cerrada de conivência entre a vida e ele.
Ínfimas e secretas conivências que falam da paradoxal felicidade de viver, enquanto elas mesmas deixam claro o trágico absurdo da vida.
De tal forma que nossas razões para ler são tão estranhas quanto nossas razões para viver.
E a ninguém é dado o poder para pedir contas dessa intimidade."